Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 500.6236.6092.5726

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Artigos: 157, §2º, VII (2X), n/f 69, todos do CP. Pena de 12 anos de reclusão e 40 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que o apelante, no dia 24/07/2022, subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de palavras de ordem e de um canivete, um aparelho celular da marca Xiaomi 9, de propriedade da lesada Maria Lucia e no dia 25/07/2022, subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de palavras de ordem e de um canivete, um aparelho celular da marca Xiaomi, modelo Redmi Note 8, bem como uma bolsa, contendo documentos pessoais e outros pertences, todos de propriedade da lesada Mariana. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível o reconhecimento da atenuante inominada com a consequente fixação da pena intermediária no mínimo legal: Vício em drogas ou realização de tratamentos para combater tal vício, por si só, não caracteriza circunstância relevante que aponte menor culpabilidade do aqui apelante. O simples fato de alguém ser viciado em substâncias entorpecentes não autoriza a prática de delitos. Inaplicabilidade da circunstância atenuante inominada prevista no CP, art. 66. Dessa forma, afasta-se também o pleito defensivo de fixação da pena intermediária no mínimo legal como compensação da referida atenuante. Incabível o afastamento da causa de aumento referente ao emprego de arma branca: A defesa requer o afastamento do emprego da arma branca por não ter havido empunhadura ou manuseio do canivete por parte do ora apelante, que apenas o mostrou para a vítima. Trata-se de arma branca de natureza cortante com intuito de ameaçar e ferir a vítima para conseguir êxito durante a empreitada criminosa. Restou demonstrado nos autos pela prova oral que o apelante se utilizou de um canivete para ameaçar a vítima. Descabido o reconhecimento da continuidade delitiva: Colhe-se dos autos que os crimes de roubo foram praticados contra as vítimas Maria Lucia e Mariana em momentos fáticos diversos, com modo de execução diferente e desígnios autônomos. Deve ser mantido o concurso material de crimes. Do prequestionamento: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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