Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 501.3612.0288.0037

1 - TST AGRAVO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. No caso concreto, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, uma vez que reproduziu a ementa da decisão. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO DE BELARMINO LIMA PINHEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA NÃO CONSTA NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. COISA JULGADA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do direito aos honorários advocatícios quando a concessão de tal verba não consta na parte dispositiva do acórdão. 2. O Tribunal Regional concluiu que a inclusão da verba honorária nos cálculos de liquidação desprovida de sua previsão no dispositivo do título executivo judicial viola frontalmente o princípio constitucional da coisa julgada e, consequentemente, a segurança jurídica. 3. Conclui-se que, como o exequente não opôs embargos de declaração para obter manifestação explícita a respeito do erro material da decisão, a pretensão encontra-se preclusa, não podendo ser revista ou reformada em sede de recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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