Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que, diante de dois fatos, quais sejam, « i) a existência de catraca com registro pelo crachá na entrada e na saída do prédio da ré e ii) a necessidade de entrega de relatório das atividades externas «, ficou comprovada a possibilidade da efetiva fiscalização da jornada de trabalho da reclamante. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela ausência de fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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