Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Débitos dos exercícios de 1990 a 1991. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a prescrição originária dos créditos em virtude decurso do lustro legal sem a efetiva citação, com fundamento no art. 924, V do CPC.
A insurgência do exequente não comporta acolhida. Aplicação do CTN, art. 174 (redação originária). Inocorrência de citação ou qualquer causa interruptiva/suspensiva do lustro, a contar da constituição definitiva do crédito. A execução tem por objeto débitos fiscais dos exercícios de 1990 e 1991 e foi ajuizada no ano de 1994, portanto, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (DOU 09.02.2005), razão pela qual a citação do executado seria o marco interruptivo prescricional. Contudo, ajuizada a ação tempestivamente, o exequente não logrou alcançar a localização do executado, em que pesem as tentativas promovidas para essa finalidade. Outrossim, os autos permaneceram paralisados por extensos períodos, sem a promoção de qualquer ato de impulso ou movimentação processual. Nesse contexto, é indubitável a ocorrência da prescrição originária em decorrência da ausência de citação do devedor. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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