Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MERENDA COM 4 VAGAS PREVISTAS NO EDITAL 001/2020. CLASSIFICAÇÃO DA AUTORA EM 63ª COLOCAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
1.Candidata aprovada fora do número de vagas do edital. Direito subjetivo à convocação e à posse. Inexistência. Administração possui discricionariedade quanto a nomeação dos aprovados que se encontram fora do número de vagas previstas no edital e desde que não violado o critério da ordem de classificação. ... ()
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