Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP VOTO 39141
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.Lei Municipal de Aparecida 3.587/09, na parte que dispunha sobre o cargo de Assessor técnico de Resíduos Sólidos. Fato superveniente. Revogação do texto impugnado. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Lei Municipal de Aparecida 4.078/17, que instituiu o controle interno, a ser preenchido por servidor efetivo com função de confiança. Fato superveniente. Revogação do texto impugnado. Questão anterior à propositura da ADI. Ausência de interesse processual. Pretensões residuais que, em tese, devem ser deduzidas nas vias ordinárias. Doutrina. Leis Municipais de Aparecida 2.909/99, 3.076/01, 3.215/03, 3.541/09, 3.637/10, que dispõem sobre a estrutura administrativa do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Cargo em comissão. «Assessor Jurídico". Advocacia pública. Inconstitucionalidade. Inteligência dos arts. 98, 99, 100, 111, 115, II e V, e 144 da CE. Cargos em comissão. «Chefe de Setor de Corte, «Chefe de Manutenção e «Chefe de Serviços". Inexistência de descrição das respectivas atribuições. Inadmissibilidade. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Ocorrência. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Cargos em comissão. «Assessor Técnico, «Supervisor [Administrativo], «Supervisor [Técnico], «Encarregado do Setor de Água, «Encarregado do Setor de Esgotos, «Encarregado do Setor de Leituras [Chefe de Setor Leitura], «Encarregado do Setor de Obras [Supervisor do Setor de Obras], «Encarregado do Setor Pró-Dados [Chefe de Setor Pró-Dados] e «Assessor Técnico de Resíduos Sólidos". Atribuições de natureza burocráticas, técnicas ou operacionais que devem ser preenchidos por ocupantes de cargo efetivo e sem funções de confiança. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Modulação. Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público. Declaração de inconstitucionalidade com eficácia após 120 dias corridos a contar de 01.01.25, vedadas novas nomeações e observada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o término do prazo de modulação. Exegese da Lei, art. 73, V 9.504/97. ADI 2172495-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, maioria, j. 10.04.24. ... ()
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