Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 501.8169.8274.7189

1 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito negativo de competência. Interdição. Competência fixada no momento da distribuição. Perpetuatio jurisdictionis. Declaração de competência do Juízo suscitado.

I. Caso em exame  1. Conflito de competência suscitado em ação de interdição, em que houve a declinação da competência em razão da mudança de domicílio do interditando. II. Questão em discussão   2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração do endereço do interditando durante o processo justifica a declinação da competência do juízo originalmente designado. III. Razões de decidir  3. O CPC, art. 43 consagra a regra da perpetuatio jurisdictionis, que fixa a competência no momento da distribuição da ação. 4. A alteração do endereço da parte não é suficiente para mitigar o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 5. Não foram apresentadas evidências de prejuízo ao incapaz no exercício da defesa de seus direitos, não se configurando hipótese excepcional que justifique a mudança de competência. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. 7. Tese de julgamento: «1. A competência é fixada no momento da distribuição da ação. 2. A alteração do endereço da parte não altera a competência do juízo.    Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 43. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0025429-32.2024.8.26.0000; Rel. Sulaiman Miguel Neto; Câmara Especial; j. 31/10/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0035153-60.2024.8.26.0000; Rel. Jorge Quadros; Câmara Especial; j. 29/10/2024

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