Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.
Ainda que se possa reconhecer a transcendência econômica do recurso de revista, em razão do elevado valor atribuído à causa, no importe de R$ 688.752,92 (seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), o recurso de revista não reúne condições de ser conhecido. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou que as partes firmaram um «contrato de locação de serviços advocatícios, que o autor « elaborava peças processuais, normalmente, no seu escritório particular, o que atende ao que as partes estabeleceram no contrato civil que celebraram , bem como que o próprio demandante « em depoimento pessoal, declarou expressamente que ‘não tinha controle de horário’ e ‘não tinha que justificar a ausência’, confirmando, ainda, que não possuía subordinação de natureza técnica . 3. Nesse contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que restaram presentes os requisitos legais suficientes à configuração do vínculo empregatício, demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. A incidência do referido óbice processual inviabiliza o destrancamento do recurso principal nos termos pretendidos pelo autor. Agravo a que se nega provimento.... ()
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