Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 502.4940.8092.8967

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO PELO EMPREGADOR. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MÉRITO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. A SDI-1/TST,

na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento do empregador em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuarem as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-1 que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Assim, na hipótese de omissão do empregador de realizar a avaliação de desempenho ou de demonstrar prejuízos financeiros, não há como considerar implementadas as condições necessárias à progressão por merecimento. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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