Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Cassação de CNH - Alegação de inobservância ao contraditório e ampla defesa - Infrações não passiveis de cassação - Sentença de improcedência, sob o fundamento da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, bem como ausência de prova em contrário para desconstituir a legalidade do ato impugnado - Recurso do autor - Negativa Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Cassação de CNH - Alegação de inobservância ao contraditório e ampla defesa - Infrações não passiveis de cassação - Sentença de improcedência, sob o fundamento da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, bem como ausência de prova em contrário para desconstituir a legalidade do ato impugnado - Recurso do autor - Negativa de ocorrência da infração que culminou na instauração de processo administrativo para cassação do direito de dirigir - Inocorrência das notificações necessárias - Cerceamento de defesa - Nulidade do processo administrativo face a alegada falta de formalidades legais - Desacolhimento - CNH apresentada a fl. 14, data de expedição 15/02/2014 com validade até 2019 (ilegível) - Cassação da CNH em 29/10/2014 (folha 12) - Infrações cometidas no período de 28/11/2016 a 09/06/2020 - Caberia ao recorrente demonstrar efetivamente prova do cumprimento do período de suspensão e realização dos procedimentos necessários para renovação da CNH, ônus do qual não se desincumbiu - Não compete ao Poder Judiciário intervir no mérito do ato administrativo impugnado, salvo ocorrência de patente ilegalidade ou de inconstitucionalidade - Inexiste, no caso em testilha, comprovação de qualquer ilegalidade, desproporcionalidade, ou abuso de poder por parte da Administração - Nesse sentido: «ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DE CNH - ELEMENTOS DE PROVA QUE DEMONSTRAM A REGULARIDADE DOS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - PRAZO PARA INDICAÇÃO DE CONDUTOR RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO (ART. 257, § 7º) NÃO OBSERVADO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICENTES, NO MAIS, A COMPROVAR O ALEGADO A RESPEITO DO INFRATOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003364-17.2023.8.26.0079; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) « - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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