Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.1135.0990.3996

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Dos trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, constata-se que o TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada e manteve afastada a gratuidade de justiça, sob o fundamento de que não ficou comprovada nos autos a impossibilidade de a parte arcar com o preparo, de acordo com a Súmula 463/TST. O Colegiado registrou que «por meio de decisão monocrática (...), considerando que ré não demonstrou cabalmente a sua insuficiência de recursos, esta Relatora indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e, com fundamento no § 2º do CPC, art. 1.007, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), concedeu à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar o recolhimento das custas judiciais e de metade do depósito recursal, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, sendo que «a d. Divisão da 3ª Turma procedeu a intimação da recorrente para que procedesse ao recolhimento das custas processuais arbitradas na r. sentença e do depósito recursal, o que não foi realizado, conforme se verifica na certidão de ID b1f35b2 . Tal entendimento revela-se em conformidade com a Súmula 463/TST, II. Cabe destacar que ainda que se trate de empresa em liquidação judicial, a jurisprudência desta Corte exige prova a existência de dificuldades financeiras. Julgados. No mais, a parte não refutou de forma específica o fundamento adotado na decisão monocrática, acerca da análise dos balanços juntados, qual seja, a ausência do prequestionamento. Nesse particular, incide o disposto no item I da Súmula 422/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()

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