Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.2444.4183.0321

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Transporte rodoviário de cargas. Ação de cobrança de vale-pedágio e de frete. Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa proprietária da carga, não contratante do serviço de transporte. Vale-pedágio. Pagamento que é de responsabilidade do embarcador. Lei 10.209/2001. O art. 1º, § 2º, do aludido diploma legal considera «embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga e, por equiparação (§ 3º), «o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga, bem como «a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo". A ré agravada é a proprietária originária da carga, mas não é a contratante do serviço de transporte, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de embarcador definidas pela Lei. Ilegitimidade passiva mantida, nesse ponto. Frete. Responsabilidade solidária da proprietária da carga, conforme Lei 11.442/2007, art. 5º-A, § 2º. Irrelevante que a contratação do frete tenha se dado na modalidade FOB (Free on Board), pois a responsabilidade solidária decorre da Lei, ressalvado o direito de regresso contra aquele que teria se responsabilizado pelo pagamento do frete. Decisão parcialmente reformada para, mantido o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa proprietária da carga em relação à cobrança do vale-pedágio, reconhecer sua legitimidade quanto à cobrança do frete. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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