Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.5328.3016.5024

1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O recurso não logra êxito quanto ao tema, pois a Corte Regional esclareceu que o autor detinha um poder de mando diferenciado em relação a outros empregados do banco reclamado, entendendo que este exercia, de fato, a função de gerente de agência (CLT, art. 224, § 2º), mas não de gerente-geral (CLT, art. 62, II). Incidência da Súmula 126/TST. Logo, mantida a decisão agravada. 2. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. SÚMULA 294/TST. I. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que os critérios de promoção pleiteados na presente ação foram alterados por ato único do empregador, reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total (Súmula 294/TST), uma vez que não se trata de verba prevista em lei. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. II.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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