Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 383, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional decidiu conforme à jurisprudência consolidada na Súmula 383, item I, do TST, pois o Recurso Ordinário fora subscrito por advogado sem procuração nos autos. Não há falar na concessão de prazo para sanar o vício (item II do citado verbete), por não se tratar de irregularidade em «procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de recurso subscrito «por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição e sem mandato tácito. Recurso de Revista não conhecido.
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