Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 504.2228.4857.1432

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMANDO JUDICIAL PROFERIDO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR - «CUMPRA-SE". AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. MERO DESPACHO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Prescreve o art. CPC/2015, art. 1.001 : «Dos despachos não cabe recurso". In casu, a agravante se insurge contra despacho que, em ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, determinou a anotação de arresto anteriormente deferido e o cumprimento de decisão anterior. Em seu recurso, sustenta que, em relação à carta de arrematação, o despacho seria inócuo, porquanto já expedida em momento anterior e, com relação ao mandado de imissão na posse, esse não poderia ser expedido, já que inobservadas garantias constitucionais e procedimentais inerentes ao processo. Requer seja obstado o cumprimento do mandado de imissão na posse. Contudo, o recurso não merece conhecimento. Como se verifica da simples leitura do despacho, trata-se, apenas, de determinação de cumprimento de decisão anteriormente proferida. Logo, salta aos olhos a ausência de cunho decisório no pronunciamento judicial combatido, e, dessa forma, a decisão agravada não desafia recurso, restando, por consequência, ausente um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, o cabimento. Recurso não conhecido.... ()

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