Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 505.0003.3894.4891

1 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - DEFERIMENTO TÁCITO OU IMPLÍCITO - PROCURAÇÃO - RECONHECIMENTO DE FIRMA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - I-

Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo da autora - II- Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária formulado na petição inicial - Diante da existência de omissão, entende-se que tal benesse já havia sido deferida pelo MM. juiz a quo, ainda que de forma implícita ou tácita - A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita - Deferimento implícito reconhecido e confirmado por este E. Tribunal de Justiça - Precedentes do STJ e do TJSP - III- Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida - Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato - CPC/2015, art. 105 - CPC/2015, art. 319 que, também, não exige que o autor apresente procuração com firma reconhecida, pois não constitui requisito para a propositura da demanda, não sendo possível estabelecer tal condição, uma vez que não prevista na lei - Inexistência de orientação da Corregedoria no sentido de exigir procuração com firma reconhecida - Não havendo indícios de falsidade na procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tal como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - IV- Extinção da ação, sem resolução do mérito, afastada - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.... ()

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