Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de indenização. Rotura da prótese de silicone após 3 anos da cirurgia plástica. Responsabilidade do fabricante. Em conformidade com a prova pericial e os depoimentos dos médicos ouvidos em juízo, a expectativa de duração da prótese é de mais de 10 anos e houve ruptura da prótese da autora após 3 anos, não existindo qualquer elemento de prova nos autos de que houve culpa do médico que realizou a primeira cirurgia ou da autora, com existência de algum evento que tenha causado trauma no local. Evidenciado o defeito do produto, impõe-se a responsabilização da requerida pelos danos recorrentes, com ressarcimento dos gastos realizados para a substituição da prótese, bem como ao pagamento de indenização por dano moral. Sentença mantida. Recurso desprovido
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