Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 505.3634.0371.6909

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL EM RELAÇÃO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E À BASE DE CÁLCULO DO FGTS. 2) PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO QUANTO À INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação dos entendimentos de que: a) não há falar em violação da coisa julgada quanto aos cálculos elaborados pelo perito judicial em relação às diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e à base de cálculo do FGTS, pois, no contexto dos autos, o título executivo determinou que o recolhimento do FGTS fosse feito sobre a totalidade das parcelas remuneratórias deferidas, ainda que de forma reflexa, por aplicação do disposto no Lei no 8.036/1990, art. 15; e b) em relação à alegação de prescrição, incide, no particular, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto no recurso de revista não foi realizado o devido cotejo analítico quanto à indicação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual). Agravo desprovido .... ()

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