Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação revisional de contrato bancário julgada improcedente. Irresignação do demandante que não comporta provimento. Revisão de cláusulas contratuais que somente é admissível em casos excepcionais, em que, além de estar caracterizada relação de consumo, resta cabalmente comprovada a existência de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente que as tornem excessivamente onerosas, o que não ocorre no caso em comento. Descabe o decote da tarifa de cadastro, posto que se afigura lícita a sua cobrança para os contratos firmados após o advento da Resolução 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional (Tema 620, STJ), não tendo o apelante se desincumbido do seu ônus de comprovar a existência de prévia relação com a instituição financeira, não se verificando onerosidade excessiva no valor cobrado a tal título. Descabe, ademais, o decote da tarifa de registro de contrato, posto que se mostra válida sua cobrança desde que o serviço seja efetivamente prestado e não se verifique onerosidade excessiva no valor cobrado (Tema 958, STJ), como ocorre no caso em tela, em que restou comprovado o registro do gravame junto ao Órgão de Trânsito. Apelação desprovida
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