Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 505.4579.8539.7924

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACOU O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A 7ª

Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento, julgando, por conseguinte, prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista da FUNDAÇÃO APOIO À PESQUISA, ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE. Registrou que a agravante não formulou qualquer argumento consistente contra o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que não teria sido atendida a exigência de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A FUNDAÇÃO APOIO À PESQUISA, ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE afirma que «na peça de Agravo de Instrumento (Num. c7bace2), a Embargante enfrenta diretamente o cerne do indeferimento do Recurso de Revista, ao argumentar: ‘(...) Ante o exposto, não há discussão complexa quanto à concessão ou não da gratuidade pretendida, não havendo tese jurídica a ser discutida, nem a transcrição de trecho que ‘consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista’. A matéria é especifica e envolve apenas o reconhecimento, ou não, da incidência do benefício da gratuidade de justiça a instituição fundacional de apoio a universidade federal (UNIRIO), que não tem fins lucrativos, tem natureza - de fato e de direito - filantrópica e comprovou a sua total incapacidade financeira na atualidade. Ou seja, não há reexame do conjunto fático probatório produzido, não há tese jurídica a ser discutida, apenas há a verificação da extensão e da adequação do instituto jurídico da Assistência Judiciária Gratuita à presente Recorrente.’ . Assevera que, «mesmo que porventura seja mantido o indeferimento da gratuidade pleiteada, deverá a Embargante ser intimada a, podendo, recolher as custas judiciais devidas, o que desde já se requer, nos termos nos termos do art. 99, §7º, do CPC . Destarte, a embargante insiste na tese de que «não há discussão complexa quanto à concessão ou não da gratuidade pretendida, não havendo tese jurídica a ser discutida, nem a transcrição de trecho que ‘consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista’. Ora, ao asseverar que «não há (...) transcrição de trecho que ‘consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista’, a embargante não apenas corrobora a ausência de relação dialética detectada por este Colegiado, mas, sobretudo, demonstra sua concordância com o teor do despacho denegatório. Por fim e ao contrário do que parece sugerir a embargante, o pedido de gratuidade da justiça não foi formulado originalmente no recurso de revista, mas, sim, dirigido, primeiramente, ao juízo de primeiro grau. Considerando que referida questão vinha sendo discutida desde as instâncias ordinárias e que se confundia com o mérito do apelo dirigido ao TST, não havia como este Colegiado aplicar o art. 99, §7º, do CPC (OJ da SBDI-1 269, II) em sede de agravo de instrumento. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()

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