Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST.
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que «O depoimento pessoal da reclamante é suficiente para demonstrar o desempenho de funções que não cabem aos bancários comuns (caixas e escriturários), requerendo fidúcia diferenciada em relação aos demais bancários. Constata-se, assim, que a autora, efetivamente, possuía cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, §2º, da CLT". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, cumpre mencionar que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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