Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA APLICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Trata-se de apelação contra sentença de improcedência proferida em embargos à execução, pela qual a parte executada, ora apelante, objetiva a anulação/redução de multa aplicada pelo réu no processo administrativo indicado na inicial. Impossibilidade de o Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, sendo-lhe permitida apenas a análise da legalidade dos atos praticados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º e Súmula 473/STF. Autuação levada a efeito pelo PROCON, que culminou com a aplicação da multa ora impugnada, tem origem em reclamação apresentada por consumidor que teve que sofreu cobranças em sua fatura de cartão de crédito por serviços não contratados. O processo administrativo juntado aos autos explicitou de forma detalhada a conduta praticada pela empresa. A apelante se manifestou em todas as fases do processo administrativo, inexistindo qualquer violação ao princípio do contraditório. Considerando que o procedimento administrativo obedeceu aos trâmites legais e foi oportunizada às partes a realização de atos atendendo os princípios da ampla defesa e contraditório, não há que se falar em nulidade da penalidade aplicada. No mais, a decisão que fixou a multa encontra-se devidamente fundamentada, inclusive quanto aos critérios de cálculo. Nesse ponto, a parte apelante não impugnou especificamente os cálculos utilizados para se chegar ao valor da multa aplicado, mas se limitou a argumentar que o valor da multa seria desproporcional de forma genérica. Deve-se destacar, ademais, que foi concedida a possibilidade de apresentar Relatório Econômico, em fase administrativa, com suas demonstrações financeiras e contábeis, para a adequação do valor com a realidade da empresa, entretanto a parte interessada quedou-se inerte. Os critérios para a fixação a penalidade são objetivos, emanam de norma presumidamente constitucional e, portanto, não podem ser substituídos pelo que vai na subjetividade do magistrado. Descabida, assim, a pretensão de anular a multa levada a efeito no julgado recorrido ou mesmo a sua redução. Sentença que se mantém. Honorários recursais. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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