Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL DO FIADOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM CONSONÂNCIA À TESE FIXADA SOB O TEMA 1127 DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO CPC, art. 891. EXCESSO DE EXECUÇÃO E PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. MATÉRIA PRECLUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação objetivando a declaração nulidade de arrematação de imóvel, insurgindo-se o espólio executado em face da sentença de improcedência, alegando a impenhorabilidade do imóvel, ao argumento de que se trata de bem de família, uma vez que reside no referido imóvel. 2. Preclusão consumativa sobre a alegada impenhorabilidade do imóvel em tela, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que reconheceu a possibilidade de penhora do bem do fiador, não cabendo rediscussão sobre a questão, nos termos do CPC, art. 507. 3. Referido acórdão transitado em julgado que se encontra em consonância ao entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1307334, sob o Tema 1.127 do regime de repercussão geral. 4. Na qualidade de fiadora, a falecida executada, substituída por seu espólio, expressamente anuiu com sua responsabilização até a efetiva entrega das chaves, não se amparando a pretensão do espólio de se eximir da responsabilidade anteriormente assumida, até mesmo porque não se exonerou da fiança, como dispõe o CCB, art. 835. 5. Não restou configurada a alegada arrematação por preço vil, porquanto o imóvel foi avaliado em R$ 780.000,00 e o bem foi arrematado pelo preço de R$ 405.060,57, superior a 50% da avaliação, respeitado o disposto no CPC, art. 891. 6. A menção a eventual excesso de penhora não pode ser discutida nesta demanda, posto que deveria ter sido suscitada no momento próprio, uma vez que a executada foi regularmente intimada da penhora e da avaliação do bem, tanto que ofereceu exceção de pré-executividade nos autos principais do cumprimento de sentença. 7. Ademais, é entendimento assente no STJ que o momento para se argumentar a ocorrência de excesso de penhora é o da avaliação do bem, conforme apontado no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021; e no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, tendo como relator o Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019. 8. Espólio executado que vem apresentando alegação de questões já decididas pelo juízo de origem e por esta Câmara e alcançadas pela preclusão consumativa, o que é vedado pelo CPC, art. 507. 9. Ausente qualquer vício ou invalidade, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da arrematação. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, observado o CPC, art. 98, § 3º, tendo em conta que foi deferida a gratuidade de justiça ao espólio apelante. 11. Desprovimento do recurso.... ()
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