Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COM TRANSPORTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA .
Para caracterização de jornada «in itinere, nos termos da Súmula 90/TST e art. 58, §2º, da CLT, anterior à Lei 13.467/2017, faz-se necessária a presença de dois requisitos: primeiro o fornecimento de transporte pelo empregador; e, segundo, o local da prestação de serviços ser de difícil acesso ou não servido por regular transporte público. Ressalte-se que, quanto a este último, trata-se de requisito alternativo. Quer dizer que apenas uma dessas hipóteses é suficiente para que seja necessário o pagamento das horas «in itinere". No caso, está expressamente registrado no acórdão que «é fato incontroverso que a Recda fornecia o transporte ao obreiro e que «não foi afastada a dificuldade de acesso ao local de trabalho". Assim, a compatibilidade ou não de horários do transporte público é irrelevante para o desfecho da causa. Ademais, compete ao reclamante comprovar fato constitutivo de seu direito, no caso, o fornecimento de transporte pela empresa. Por sua vez, cabe à reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo ao direito do autor, quais sejam, transporte público regular compatível com a jornada ou local de fácil acesso, o que não ocorreu no caso. Agravo de interno a que se nega provimento.... ()
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