Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros da executada. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. Impenhorabilidade não demonstrada.
Não foram demonstradas a natureza alimentar dos valores bloqueados e nem sua indispensabilidade ao sustento do executado e de sua família. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Por outro lado, mesmo que houvesse sido demonstrada que a constrição teria incidido sobre verba de caráter alimentar origem (e não foi), ainda assim a constrição deveria ser mantida. Observe-se que o bloqueio das quantias questionadas ocorreu em janeiro de 2018 e agosto de 2021. Como se vê, o executado (Ricardo), que sofreu as consequências diretas da privação de valores, não compareceu aos autos para questionar aquelas constrições, de modo que a insurgência se deu em seu favor por Curador nomeado, apenas em julho de 2024, mais de cinco anos do primeiro bloqueio e de três anos do segundo. Ou seja: mesmo se se tratasse de verba alimentar (e, repita-se, não foi demonstrada tal origem) não haveria como fugir à conclusão de que a verba teria perdido o atributo da necessariedade, considerando que o montante bloqueado, ao final das contas, não se mostrou indispensável à manutenção do executado. O transcurso do tempo, de qualquer forma, teria feito desaparecer a imprescindibilidade dos valores à subsistência do executado - requisito indispensável ao reconhecimento da impenhorabilidade de verba alimentar.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote