Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Recurso ministerial para reforma da decisão, determinando-se a realização de exame criminológico. 1. Preliminar de não conhecimento do agravo, deduzida pela Procuradoria-Geral de Justiça. Preliminar afastada. Inequívoca interposição do agravo contra decisão concessiva de livramento condicional. Desejo de recorrer que se manifesta no momento da interposição. Argumentos do inconformismo que se mostram idôneos à reforma da decisão atacada. Agravo conhecido. 2. Mérito. 2.1. Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. 2.2. Necessidade, no caso concreto, de realização de exame criminológico. Sentenciado reincidente que praticou quatro infrações disciplinares, três delas de natureza grave. Registro de abandono do cumprimento de pena e prática de novo roubo majorado no curso da expiação das penas das duas primeiras condenações. Circunstâncias concretas que apontam para a necessidade da adoção de extrema cautela no deferimento de benesses. A prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, demanda a prévia submissão do sentenciado a cuidadosa avaliação. Inteligência do art. 83 par. único do CP. 3. Decisão reformada. Agravo conhecido e provido.... ()
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