Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INVÁLIDOS .
O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, sob o fundamento do não preenchimento dos requisitos formais pelo Recurso de Revista. A pretensão recursal não se viabiliza por dissenso jurisprudencial, uma vez que os julgados, além de inespecíficos, na forma daSúmula 296/TST, I, não indicam a fonte a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, em descompasso com as exigências da Súmula 337/TST, IV. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE BARUERI. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA . In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional entendeu pela ocorrência da sucessão trabalhista e a responsabilidade solidária da 3ª ré, respeitado o período de vigência do contrato de gestão. Nada disse a respeito da ocorrência ou não de fraude na sucessão, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma daSúmula 297/TST, I. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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