Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.2343.1149.1470

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. OPERAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTOS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. MATÉRA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. O quadro fático descrito no aresto regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, aponta para a não caracterização do trabalho típico de financiário, como tal imprescindível para o reconhecimento do direito ao enquadramento postulado. Além disso, esta Corte Superior firmou entendimento de que as atividades desempenhadas pelos empregados de lojas de departamentos mais se assemelham às do correspondente bancário se comparadas com aquelas tipicamente bancárias/financeiras, pois não se destinam a viabilizar a atividade-fim da instituição financeira, mas o escopo empresarial da loja de departamentos, esta que firmou parceria com a instituição financeira para viabilizar suas vendas a crédito. Nesse quadro, não é possível o enquadramento de seus empregados na categoria dos bancários ou dos financiários. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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