Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.2529.5395.1940

1 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado (concurso de agentes), tentado. Recurso não provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena não comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base foi fixada 1/6 acima do piso, sopesando negativamente o grau de reprovabilidade da conduta, tem-se: dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi diminuída na fração máxima de 2/3, pela tentativa, diante do inter criminis percorrido, uma vez que a consumação ficou distante, tendo-se nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão e pagamento de três (3) dias-multa. A pena é final, pois mais nada a altera. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pela condição insatisfatória econômica. O regime é o inicial aberto. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade (CP, art. 46). Recurso em liberdade.

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