Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.3572.3988.7493

1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. PERÍODO COBERTO PELOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS REGISTROS ELIDIDA PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 338/TST, II. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO AFASTADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO CPC, art. 98, § 3º (POR CINCO ANOS). MATÉRIA COM REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA NA CLT (CLT, ART. 791-A, § 4º). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DECISÃO DO STF NA ADI Acórdão/STF. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO CPC, art. 98, § 3º (POR CINCO ANOS). MATÉRIA COM REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA NA CLT (CLT, ART. 791-A, § 4º). DECISÃO DO STF NA ADI Acórdão/STF. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que, « em relação aos honorários devidos pelo reclamante, uma vez beneficiária da justiça gratuita, os créditos decorrentes dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante devem observar o disposto no CPC, art. 98, § 3º . Aparente violação do CLT, art. 791-A, § 4º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO CPC, art. 98, § 3º (POR CINCO ANOS). MATÉRIA COM REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA NA CLT (CLT, ART. 791-A, § 4º). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DECISÃO DO STF NA ADI Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional decidiu que, « em relação aos honorários devidos pelo reclamante, uma vez beneficiária da justiça gratuita, os créditos decorrentes dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante devem observar o disposto no CPC, art. 98, § 3º - o qual dispõe que, « § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (destaquei). 2. Todavia, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho possuem regulamentação no CLT, art. 791-A, § 4º (« Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. ), em relação ao qual o Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. 3. Assim, ao estabelecer o prazo de suspensão de até cinco anos, ao invés de até dois anos, o TRT proferiu decisão, neste ponto, dissonante da tese vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. 4. Configurada a violação do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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