Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.4829.8260.1421

1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de não infração (direito marcário) c/c indenizatória (suposta prática de concorrência desleal). Parcial procedência da ação para declarar que a utilização pela autora da expressão «Uruguai na veiculação de seus produtos não viola a marca «Uruguai Romplas pertencente à ré"; e improcedência da reconvenção. Irresignação da autora e da reconvinte. Não acolhimento. Justiça Federal que, em grau recursal, manteve a higidez do registro da marca nominativa «Uruguai da ré. Circunstância verificada, apenas, neste recurso, mas, que não tem o condão de reverter o decreto de improcedência da pretensão reconvencional. Marca URUGUAI que é fraca, porquanto evocativa ou sugestiva do tipo de textura que pode ser impressa em «laminado plástico sintético para revestimento, os chamados «courvins". Termo necessário, no referido ramo voltado para venda e produção de «couros ecológicos". Teoria da distância. Disseminação do uso da palavra URUGUAI, no mercado, a indicar baixa distintividade extrínseca da marca da ré. Proteção da marca que deve ficar restrita ao uso do termo «URUGUAI, apenas de forma isolada. Produto «PEVECRON AUTO URUGUAI da autora que não afronta a marca da ré. Uso da expressão ora em disputa apenas com função «adjetiva, a ilidir a prática de contrafação. Envio pela ré de notificação às concorrentes de mercado que não se mostrou abusiva, porquanto, à época do envio da missiva, já detinha o direito de uso exclusivo dos termos da marca mista URUGUAI ROMPLAS e da marca nominativa URUGUAI. Mitigação da proteção marcária que somente se revela, neste recurso. Sentença mantida. Recursos da autora e da ré desprovidos

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