Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. SOBREAVISO. 1. Consoante o entendimento contido no item II da Súmula 428/TST, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. 2. No caso, como registrado no acórdão regional, não restou comprovado que o autor deveria permanecer à disposição do empregado. 3. Desse modo, eventual acolhimento da tese recursal de que o entendimento adotado pela Corte a quo estaria contrariando a Súmula 428/TST, dependeria necessariamente da análise da prova, para verificar se o reclamante permanecia em regime de plantão ou equivalente, o que é vedado a esta Corte ad quem, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que o pedido do reclamante calcado na premissa de que desempenhava funções acumuladas dentro de um mesmo setor da empresa (administração, produção ou técnica) extrapola os limites da demanda, destoando da própria narrativa fática da petição inicial. 2. Nas razões de revista, o reclamante não se insurge contra os fundamentos do acórdão regional, deixando, desse modo, de atender ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice da Súmula 422/TST, I ao conhecimento do apelo. Agravo interno desprovido.
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