Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.9358.2394.3881

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ADCT. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1.

Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . 2. No caso, do exame do acórdão rescindendo, verifica-se a adoção de dois fundamentos autônomos para a procedência do corte rescisório: violação da Lei 8.112/1990, art. 234 e afronta ao art. 7º, XXIX, da CF. 3. Em seu apelo, entretanto, o réu ataca somente o último fundamento, em razão do óbice da Súmula 410/TST. No mais, destina capítulo de suas razões recursais a impugnar a afronta ao art. 97 da CF, dispositivo nem sequer examinado na decisão recorrida. Por outro lado, não tece uma única linha sequer acerca da verificação de efetiva afronta aa Lei 8.112/1990, art. 234. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso em relação a todos os fundamentos adotados na decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Recurso ordinário não conhecido .... ()

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