Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Título VII - (Ir para)
Capítulo Único - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (Ir para)
Art. 234- (Revogado pela Lei 8.745, de 09/12/1993).
Lei 8.745, de 09/12/1993 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 234 - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma deste título, bem como sua recontratação, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.]
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