Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. A sentença foi prolatada no dia 03/07/2023, condenando o paciente pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, previstos nos arts. 33 e 35, com a incidência do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. 2. Segundo se colhe dos autos, a defesa apelou em 08/07/2023 e apresentou contrarrazões em 10/10/2023; o Ministério Público apresentou contrarrazões em 16/03/2024 e, em 19/03/2024, a Magistrada informou que, em 19/03/2024, foi determinada a expedição da CES provisória do paciente e dos corréus, bem como que os autos foram remetidos para a esta Segunda Instância. 3. No caso, o alegado excesso de prazo deve ser afastado haja vista que não houve demora sem justificativa ou inércia atribuível à autoridade impetrada evidenciando a inexistência de «prazos mortos, sendo certo que a instrução já está concluída, com sentença, incidindo, na hipótese, a Súmula 52/STJ: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 4. Trata-se de paciente reincidente, já condenado anteriormente por crime de tráfico de drogas, ocorrendo o trânsito em julgado antes da infração objeto deste feito. Além disso, verifica-se que foi expedida Carta de Execução de Sentença para a execução provisória da reprimenda, com vistas a assegurar ao paciente, os direitos previstos na Lei 7.210/84. 5. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 6. Ordem denegada.
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