Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA NÃO ENFRENTANDO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, examinando o recurso ordinário interposto pelo reclamado, concluiu pela impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Na oportunidade, a Corte de origem limitou-se a consignar que, « Quanto ao pedido de dedução formulado pelo Réu, pontuo que incide, na hipótese, a Súmula 109 do C. TST, que é de caráter geral, e não a OJ transitória 70 da SDI- l do C. TST, elaborada especificamente para a realidade contratual dos empregados da Caixa Econômica Federal. Ademais, como bem destacou o juízo sentenciante, inaplicável a suposta clausula 11ª da CCT 2018/2020, por ser ulterior ao contrato de trabalho discutido nestes autos". Diante da ausência de tese explícita sobre o teor do instrumento coletivo indicado nas razões recursais, o processamento do recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST. Caberia à parte a oposição de embargos de declaração, objetivando o prequestionamento do teor da norma coletiva que teria autorizado a compensação da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente, ônus do qual não se desincumbiu. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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