Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.2961.8121.0897

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO ADMITIDO POR DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO POR MÚTUO ACORDO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou inválida, para fins de substituição do depósito recursal, a apólice do seguro garantia judicial que contém cláusula autorizativa de desobrigação por mútuo acordo entre as partes, porque tal cláusula impediria a efetivação e a liquidação da garantia do juízo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que a cláusula de desobrigação por mútuo acordo entre as partes torna inservível o seguro garantia judicial apresentado, de modo a tornar o recurso deserto, por ausência de preparo (depósito recursal). Precedente da 6ª Turma. Ainda, registre-se que a compreensão predominante desta Corte não distingue as possibilidades de iniciativa resolutiva do reclamante ou da reclamada. A cláusula de desobrigação, por comprometer pressuposto extrínseco de admissibilidade (preparo), não é facultada a quaisquer das partes do processo. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista não conhecido.

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