Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I .
A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite a configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II . Na hipótese, foram expressamente consignados no acórdão regional os fundamentos fáticos e jurídicos, bem como os elementos de prova fundadores da convicção do órgão julgador, necessários à solução da questão acerca das matérias «alteração do plano de saúde e «condenação por dano moral, tendo sido enfrentas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se detectando nulidade processual ou violação aos artigos pertinentes ao tema, tidos por violados. Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PREVENDO, EM CASO DE ALTERAÇAO DO PLANO, A MANUTENÇÃO DAS «MESMAS CONDIÇÕES E COBERTURA". ALTERAÇÃO DO PLANO. «MUITO GRANDE"REDUÇÃO DA REDE CREDENCIADA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO CONTRATUALLESIVA. CLT, art. 468. I . Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que as partes firmaram Acordo Coletivo de Trabalho com cláusula a dispor que « a MFB garantirá plano de saúde a todos os trabalhadores e seus dependentes legais. Caso ocorra a substituição do fornecedor, a empresa garantirá as mesmas condições e cobertura do plano atual «, e que a empregadora, no curso do acordo, unilateralmente, efetuou mudança do plano de saúde. Nesse contexto, a Corte de origem procedeu ao exame do conjunto probatório, em especial da prova oral, e concluiu que restaram comprovados a alteração de condições do plano de saúde e o advindo prejuízo dos empregados beneficiários, a revelar violação ao pactuado e alteração contratual lesiva, na forma do CLT, art. 468. Por conseguinte, manteve a sentença em que se determinou o estabelecimento do plano de saúde anteriormente fornecido nas mesmas condições vigentes antes da modificação, sob pena de multa diária. II . Nesse contexto, alcançar conclusão diversa demandaria a alteração do quadro fático delineado, expediente vedado em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). III . Ademais, da referida decisão não exsurge afronta dos artigos indicados como violados. Não viabiliza o processamento do recurso de revista a apontada violação da CF/88, art. 5º, II, a qual, se porventura existente, seria meramente reflexa, e não direta e literal. Outrossim, tratando-se de caso em quefoi verificado odescumprimento a cláusula de norma coletiva de trabalho, tampouco se divisa violaçãoa aos arts. 1º, 10, 12, 16, da Lei 9.656/98, que trazem conceituações legais na temática sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. I . Considera-se extra petita a decisão que concede algo diferente daquele postulado pelo autor em sua petição inicial. II . Na hipótese, a Corte de origem condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização no montante de R$ 4.000,00 em favor dos empregados que tiveram o plano de saúde alterado em maio de 2013, sendo que, na petição inicial, o pedido formulado pelo Sindicato autor foi de que « indenizar a reclamante, pelos danos morais experimentados com a suspensão indevida do Plano de Saúde dos empregados, causando-lhe constrangimentos e privações, num valor sugerido não inferior, inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais)para cada empregado «, revelando-se descabida a alegação recursal de decisão extra petita sob o argumento de que o pedido de indenização dirigiu-se ao próprio sindicato e não aos empregados. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA I . Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que da situação descrita no acórdão restaram preenchidos os requisitos da responsabilidade civil: a conduta culposa, porquanto o « ato de o empregador impor a mudança do plano de saúde, alterando a rede credenciada (para menor) é temerário, em menoscabo de disposição de norma coletiva; o dano decorrente do próprio fato, pois « o dano é presumido e decorre, simplesmente, da angústia que sentem os trabalhadores por não saberem se poderão, ou não, dispor do plano de saúde fornecido pela Reclamada para tratamento das doenças que eventualmente venham a contrair, além do nexo de causalidade entre os elementos. II . Para se chegar a conclusão no sentido de que"está a se deferir indenização sem que haja dano, nexo de causalidade e culpa, como alegado pela parte reclamada, seria necessário reexaminar as provas dos autos (óbice da Súmula 126/TST). Tampouco se vislumbra violação os arts. 7º, XXVII, 5º, V, e X, da CF/88, 186, 927, caput, do Código Civil, mas apenas interpretação razoável dos referidos dispositivos pela Corte de origem. Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO. I . No que concerne ao quantum indenizatório, esta Corte Superior tem decidido que, em recurso de revista, a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral se viabiliza, excepcionalmente, nas hipóteses em que o montante arbitrado for excessivamente irrisório ou exorbitante, revelando-se, nesses casos extremos, a não observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II . Na hipótese, oTribunal Regional condenou a parte reclamadaao pagamento de indenização por dano moral consubstanciado na"angústia que sentem os trabalhadores por não saberem se poderão, ou não, dispor do plano de saúde fornecido pela Reclamada para tratamento das doenças que eventualmente venham a contrair, decorrenteda alteração ilícita do plano de saúde, com"muitogrande"redução da rede credenciada, em descumprimento de cláusula de acordo coletivo, fixando o valor arbitrado emR$ 4.000,00em favor de cada empregado que teve seu plano de saúde alterado. Afirmou-se no acórdão regionala observância dos"aspectos atinentes a real gravidade do dano, sua repercussão, capacidade do agente infratore ocaráter educativo da pena(...) tudo, porém, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do ofendido e o empobrecimento injustificado do ofensor". III . A pretensão recursal de minoração do valor do dano moral não atende os requisitos aptos a impulsionar a excepcional intervenção desta Corte Superior. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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