Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DOS BANHEIROS UTILIZADOS PELOS EMPREGADOS DA RECLAMADA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST. 1. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante, no exercício da função de serviços gerais, realizava a limpeza, higienização e recolhimento do lixo de sanitários utilizados pelos empregados da reclamada (aproximadamente 170), resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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