Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Compra e venda de imóvel na planta. Pagamento de entrada mais o financiamento pelo Programa «Minha Casa, Minha Vida". Entrega do imóvel condicionada a valor residual não previsto no contrato.
1. Sentença de improcedência. Reforma. 2. Recurso de apelação da autora pretendendo a condenação dos réus à entrega das chaves e ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a declaração de inexistência do débito. 3. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 996), firmou o entendimento de que na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância, sendo o prejuízo do comprador presumido no caso de descumprimento. 4. Parte autora que se desincumbiu do ônus de comprovar a falha na prestação do serviço, ante o descumprimento do dever de informação. CPC, art. 373, I c/c CDC, art. 6º, III. 5. O atraso excessivo na entrega do imóvel, cuja data estava prevista para 29/05/2016 e não foi entregue até o ajuizamento da ação, legitima a pretensão de indenização por danos morais, sobressaindo, em situações tais, o caráter punitivo da indenização, que deve ser fixada no valor de R$10.000,00. 6. Devidos danos matérias em razão da privação da utilização do imóvel. O STJ em sede de repetitivo (Tema 996) fixou a seguinte tese acerca de lucro cessante em atraso de entrega de imóveis do programa «Minha Casa, Minha Vida". 7. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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