Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de incorporação da gratificação de função exercida pelo empregado por mais de dez anos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. 2. A questão detém transcendência jurídica, pois envolve questão relativamente nova em torno da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017 e das regras de direito intertemporal. 3. Nada obstante, o recurso de revista não alcança conhecimento. 4. Com efeito, de acordo com o acórdão regional, «o trabalhador restou admitido aos 03/05/2004, no cargo de contador, exercendo, no período compreendido entre 01/04/2006 e 31/07/2016, as funções de confiança de coordenador e gerente setorial, com o recebimento das gratificações respectivas". 5. Uma vez constatado que o reclamante recebeu a gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, incide à hipótese o disposto na Súmula 372/TST, I, sendo inaplicável ao caso o § 2º do CLT, art. 468, pois, segundo a jurisprudência do TST, tal dispositivo não pode retroagir para alcançar situações já consolidadas antes de sua edição, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB . Precedentes da SBDI-1 . Agravo não provido.
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