Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.8885.0543.0092

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O ICMS

é tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo a administração tributária homologar o ato praticado no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do § 4º, do CTN, art. 150. 2. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte não antecipar o pagamento, nem fizer a declaração do débito, possui o Fisco, para realizar o lançamento de ofício, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, que se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao que se deu o fato gerador. Art. 149, VII e 173, I, do CTN. Entendimento consolidado pelo Superior Trinunal de Justiça na súmula 555. A obrigação tributária mais recente data do ano de 2004, portanto, o prazo decadencial inaugurou-se a partir do 1º dia do ano seguinte ao que o lançamento poderia ocorrer (fato gerador), ou seja, 2005, consoante a redação do, I, do CTN, art. 173 e, se findou em 01/01/2010. A recorrente procedeu à lavratura do auto de infração 31751191 e instaurou processo administrativo E-34.000.208.173/2005, tendo o contribuinte sido intimado em 02/08/2013, ou seja, após o fluxo do prazo quinquenal para a constituição do crédito tributário do exercício mais recente relativo ao ano de 2004 e os que o precederam. Remessa necessária. Verba sucumbencial que deverá observar o percentual mínimo das faixas previstas no CPC, art. 85, § 3º, majorada em 2%, por força do § 11, do citado artigo. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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