Jurisprudência Selecionada
1 - TST PETIÇÕES AVULSAS 171446-00/2020, 260416-08/2021
e 329267-00/2021. As rés invocam a extinção do feito, alegando que o autor aderiu espontaneamente a PDV, com quitação total do extinto contrato de trabalho, especialmente em relação à pretensão de isonomia com os empregados da tomadora. Invocam acordos firmados no MS 27.066/DF e na RT-0001166-53.2012.5.01.0015, que o alcançariam. O autor, por sua vez, se manifesta contrário ao pleito. Afirma que: «O malfadado Plano de Demissão Voluntária encontra-se eivado de nulidades, em decorrência de ausência de boa-fé subjetiva e objetiva, lealdade, transparência, ilegitimidade de signatários e ausência de participação do sindicato obreiro - o Sindefurnas". A análise da validade, ou não, do aludido plano não se insere na competência deste Colegiado, cuja atuação se limita ao exame da matéria veiculada na presente reclamação trabalhista e devolvida em sede recursal. Nada a deferir. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS E DIVISOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA E BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA E BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia entre a parte autora e os empregados do ente público tomador de serviços. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST. Recursos de revista conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Fica prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o conhecimento e provimento dos recursos de revista interpostos pelas rés Nova Rio Serviços Gerais Ltda e BK Consultoria e Serviços Ltda para julgar improcedentes os pedidos que decorrem de pretensa isonomia com os empregados do tomador de serviços.... ()
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