Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. indeferimento de pedido de Efeito suspensivo. requisitos legais ausentes. recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferida atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela ora agravante. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em analisar se a garantia ofertada é suficiente para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução no caso, conforme o CPC, art. 919, § 1º. III. Razões de decidir 3. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução requer a presença cumulativa de três requisitos: probabilidade do direito, perigo na demora, e garantia do juízo, nos termos do CPC, art. 919, § 1º. 4. A Juíza de origem considerou inadequada a garantia apresentada pela agravante, composta de estoque de mercadorias, devido à baixa liquidez dos bens. Acresce-se, ainda, que a falta de especificação dos mesmos e sua natureza impossibilita verificar a suficiência e estabilidade da garantia ofertada. 5. A alegação da agravante de risco à continuidade de suas atividades econômicas é julgada insuficiente, uma vez que não acompanhada de indícios ou provas que demonstrem, concretamente, a excepcionalidade do caso para flexibilização dos requisitos. 6. A jurisprudência do STJ orienta que a atribuição de efeito suspensivo a embargos à execução sem a adequada garantia do juízo é inviável, especialmente sem comprovação de risco de dano grave e de difícil reparação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da presença cumulativa de probabilidade do direito, perigo na demora e garantia do juízo, conforme CPC, art. 919, § 1º. 2. A garantia de bens de baixa liquidez e sem especificação adequada não preenche o requisito de segurança exigido para suspensão do prosseguimento da execução. 3. Alegações de risco econômico sem comprovação concreta não configuram, por si só, excepcionalidade apta a justificar a flexibilização dos requisitos legais. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02.09.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17.06.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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