Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 509.3354.2183.6244

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.1.

Conforme registrado no acórdão regional, o Tribunal Regional concluiu pela existência de nexo concausal entre patologia que acomete o reclamante e as atividades desenvolvidas na empresa e a culpa da reclamada consubstanciada na ausência de medidas preventivas que deveriam ser adotadas. 1.2. Estabelecido o cenário acima delimitado, para acolher a pretensão da agravante ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise das violações legais apontadas e da divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Com base nas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, verifica-se a presença de todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais, quais sejam: o dano propriamente dito (hérnias ignais na virilha); o nexo concausal; e a culpa da reclamada. Provados os fatos (Súmula 126/TST), os danos morais sofridos são presumidos, sendo cabível a indenização. 2.2. Quanto ao valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante arbitrado a título de danos extrapatrimoniais em sede recursal extraordinária, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes. 2.3. No caso, ante os fatos analisados pelo Tribunal de origem (hérnias ignais bilaterais, devido ao peso excessivo que pegava e ao fato de laborar em posição não ergonômica realizando movimentos repetitivos durante toda a jornada de trabalho), o valor de R$ 20.000,00 a título de reparação pelos danos morais não aparenta ser excessivo. Agravo conhecido e não provido. 3 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 3.2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita, exceto quando na inicial, consta a informação expressa de que a indicação dos valores foi realizada por estimativa. Em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. 3.3. No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar ressalva com relação à limitação dos valores atribuídos às parcelas. Agravo conhecido e não provido.... ()

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