Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INJUSTIFICADO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO NO CONTRATO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. PACTUAÇÃO DE DOIS PRAZOS DE TOLERÂNCIA PARA A CONCLUSÃO DA OBRAE ENTREGA DAS CHAVES. APLICAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 120 DIAS, MAIS BENÉFICO AOS CONSUMIDORES, À LUZ DO DISPOSTO NO CDC, art. 47. TERMO FINAL DE ENTREGA DAS CHAVES DO EMPREENDIMENTO QUE CORRESPONDE A JANEIRO DE 2012. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO E EMISSÃO DO HABITE-SE APENAS EM DEZEMBRO DE 2012. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM SOMENTE FIRMADO EM 02/10/2013. ALEGAÇÕES DA PARTE RÉ QUANTO À DEMORA DA PARTE AUTORA NA ADESÃO AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO E INÉRCIA QUANTO À QUITAÇÃO DE RESÍDUO PRO-SOLUTO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO EM NENHUM ELEMENTO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI NA ESPÉCIE. ENCARGO PROBATÓRIO QUE CABERIA À PARTE DEMANDADA. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL QUE NÃO OCORREU APÓS A ASSINATURA DAQUELE CONTRATO DEFINITIVO. ADQUIRENTES QUE NECESSITARAM SE SOCORRER DE DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR ELES AJUIZADA, SENDO CUMPRIDA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM 25/07/2014. TERMOS INICIAL E FINAL DE MORA EM DESFAVOR DAS RÉS QUE INCIDEM SOBRE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/02/2012 (DATA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA TER SIDO ENTREGUE) E 25/07/2014 (DATA EM QUE OS AUTORES FORAM IMITIDOS NA POSSE DO IMÓVEL, POR DECISÃO JUDICIAL), TAL COMO DELINEADO NA SENTENÇA. INDEVIDA PRIVAÇÃO DO BEM PELO PERÍODO DE TRINTA E UM MESES. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 996 DO E. STJ. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA QUE MERECE PROSPERAR NESTE PONTO. SÚMULA 43 DO E. STJ. DANOS EMERGENTES. DESCABIMENTO. INVIABILIDADE PRÁTICA DE QUE UM MESMO IMÓVEL SEJA SIMULTANEAMENTE UTILIZADO PARA MORADIA E PARA AUFERIR LUCRO COM O SEU ALUGUEL A TERCEIROS. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS AUTORES A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS DE IPTU. POSSE DIRETA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA QUE SOMENTE OCORRE COM A ENTREGA DAS CHAVES, MOMENTO A PARTIR DO QUAL SURGE PARA O CONDÔMINO A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DESSAS DESPESAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS RÉS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ADEQUADAMENTE DIMENSIONADOS. PRECEDENTE. SÚMULA 343 DESTE E. TRIBUNAL ESTADUAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO (CODIGO CIVIL, art. 405) E CORREÇÃO MONETÁRIA A FLUIR DO JULGADO QUE FIXOU A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL (SÚMULA 362 DO E. STJ). RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
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