Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS.
Inconformismo da autora/vendedora contra parcial procedência dos pedidos, conforme decisão que acolheu embargos de declaração, para (i) declarar a rescisão contratual, (ii) determinar a restituição de 70% das quantias desembolsadas, (iii) condenar a adquirente a indenizá-la pela fruição do imóvel, na monta equivalente ao total das parcelas pagas, mediante compensação. Pleito de reforma, para acolhida do pedido reintegratório. Preliminares rejeitadas. Contestação tempestiva. Pedido de reintegração na posse do imóvel que autoriza a exceção de usucapião. Mérito. Contrato firmado entre a ré Almeny e a vendedora do lote de terreno, em 29.08.1988, para pagamento em 120 prestações. Pagamento efetuado até a parcela 43/120. Inadimplemento desde 29.04.1992. Notificação extrajudicial à adquirente, para purga da mora sob pena de rescisão contratual, em 2008, oportunidade em que a vendedora teve ciência de que terceiros ocupavam o imóvel. Almeny que vendeu os direitos possessórios do imóvel, em 10.04.1989, ao corréu Geraldo, o qual não tinha ciência de que a adquirente não havia quitado o preço. Posse precária. Todavia, introversão da posse, pela demonstração do inequívoco ânimo de dono de Geraldo e sua esposa, ao praticarem atos que implicam na sua condição de proprietários, como a realização de obras e o estabelecimento de sua morada, aliado à inércia da apelante após a ciência de que terceiros ocupavam o imóvel. Inércia da vendedora, titular do domínio, desde a ciência da ocupação por terceiros, em junho/2008, até a citação deles (Geraldo e sua esposa), em 08.08.2022. Lapso temporal de 14 anos que autoriza a aplicação do disposto no art. 1.238, parágrafo único, do CPC. Ademais, pendentes autos de usucapião envolvendo apelante e apelado (Geraldo e sua esposa), no qual os postulantes demonstraram que o imóvel tem 250m² e não são titulares de outro. Sentença confirmada. Recurso não provido.... ()
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