Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de revisão de contrato bancário - Empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora - Mútuo com descontos realizados sobre benefício previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, à luz da Lei 10.280/2003, art. 6º, § 1º, é dotado do poder normativo para estabelecer a limitação da taxa de juros remuneratórios passível de cobrança no âmbito dos empréstimos consignados - Autarquia federal que, imbuída desse propósito, editou a Instrução Normativa 28, de 16.05.2008, alterada por atos normativos supervenientes e revogada pelo art. 39 da Instrução Normativa 138, de 10.11.2022 - A despeito da mencionada revogação da norma em comento, é certo que, tratando-se de atos jurídicos perfeitos e acabados, os contratos submetidos a tal regramento devem observar o conteúdo dos atos normativos vigentes ao tempo em que foram consumados, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais devem nortear as relações contratuais - Inteligência do art. 6º, caput e § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Observância, no caso em tela, dos limites estabelecidos pela legislação que vigia à época da contratação questionada - Inteligência da Instrução Normativa 28, com observância dos percentuais estabelecidos pela Instrução Normativa 106 de 18.03.2020, a qual estipulou a limitação da taxa mensal de juros remuneratórios ao importe de 1,80% a.m. - Baliza referencial que não se confunde com o Custo Efetivo Total (CET) - In casu, não foi repassado ao consumidor nenhum encargo adicional aos juros remuneratórios, motivo pelo qual o índice mensal do CET corresponde, rigorosamente, ao mesmo patamar da taxa de juros mencionada, qual seja, 1,80% ao mês - Abusividade não verificada - Higidez da avença - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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