Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos à execução.
Requerimento de tramitação sob segredo de justiça. Indeferimento. Recurso não conhecido, no ponto. Ausência de cabimento. Precedentes. Os embargos à execução são ação de conhecimento. E a decisão que, em procedimento comum, indefere a tramitação do processo sob segredo de justiça não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento, segundo precedentes desta Câmara e desta Corte. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido no ponto (e não pode), não comportaria provimento. A publicidade dos atos processuais é norma de envergadura constitucional que só pode ser excepcionada nos termos da lei. E neste processo não há nenhum elemento que se subsuma às exceções previstas do CPC, art. 189. O sigilo do conteúdo do contrato de compra e venda de ativos pode ser preservado com a categorização do documento como «sigiloso". Requerimento de pagamento parcelado das custas iniciais. Indeferimento. Manutenção. O deferimento do parcelamento das custas iniciais dependia da demonstração de que a embargante não teria condições financeiras para efetuar seu pagamento à vista. No entanto, ela não comprovou nem minimamente a alegada dificuldade econômica. Alegar e não provar é, em Juízo, o mesmo que nada alegar. Aliás, uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. A recusa ao pagamento das custas iniciais de uma só vez não se justifica. Agravo, na parte conhecida, não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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