Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO «HARVONI".
Sentença de improcedência, confirmada por esta Câmara em 20/02/2018. Embargos de declaração com alegação de contradição, pois o medicamento obteve registro na ANVISA em dezembro de 2017. Notícia da operadora no sentido da existência de fraudes na prescrição do medicamento em questão em outras demandas. Comprovação de que a médica assistente da autora teve, aparentemente, sua assinatura falsificada em outro caso. Primeiro acórdão que converteu o julgamento dos presentes embargos em diligência, para oitiva da médica e realização de perícia na autora, se confirmada a autenticidade do relatório médico que instruiu a inicial, para avaliação da necessidade do medicamento. Autos que retornaram da diligência, tendo sido instruídos apenas com novo relatório médico. Contradição verificada e ora sanada, quanto ao registro do fármaco, sem efeito modificativo. Caso em que, dadas as peculiaridades do caso e o lapso temporal, importa considerar que à época em que requerido e utilizado o medicamento, não podia ser exigido contratualmente, por se tratar de medicação importada não nacionalizada. Operadora de plano de saúde que não está obrigada a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA, conforme entendimento pacífico que se mantém até os dias atuais. Perícia que, ademais, não foi realizada para confirmar a necessidade da autora, conforme havia sido determinado por essa Câmara. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO. (v. 46091)... ()
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